Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterações na Lei 14.069/20, que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), visa incluir informações de indivíduos condenados por crimes sexuais no cadastro logo após a condenação em primeira instância.
A intenção do projeto, segundo o autor, é preencher uma lacuna na legislação atual. Jordy argumenta que a lei original possuía um trecho vetado que definia o momento exato da inclusão e divulgação dos nomes no sistema. A nova medida busca garantir maior transparência e segurança à sociedade, permitindo a consulta pública dos dados por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, mesmo durante o período de recursos.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que tem origem nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, atualmente permite a consulta pública do nome completo e CPF de pessoas condenadas por estupro. A proposta de alteração, classificada como conclusiva, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado e, eventualmente, para sanção presidencial.

