Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de normas unificadas para o licenciamento, instalação e operação de aterros sanitários em todo o território nacional. A iniciativa, apresentada pelo deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), visa fortalecer a proteção ambiental, dos recursos hídricos e dos direitos de povos e comunidades tradicionais.
A proposta estabelece que a operação de aterros sanitários exigirá licenciamento ambiental completo, vedando formatos simplificados, autodeclaratórios ou por adesão. Além disso, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) se tornarão obrigatórios para empreendimentos de grande porte, com capacidade superior a 100 toneladas diárias, ou localizados em áreas consideradas sensíveis.
O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos, bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento público, territórios indígenas e quilombolas, e locais ocupados por povos e comunidades tradicionais. Em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos aprofundados sobre solo e água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantias financeiras para reparação de danos.
Caso seja identificado risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental competente terá o poder de suspender o licenciamento ou a operação do aterro. A proposta também contempla a realização de, no mínimo, quatro audiências públicas nas áreas afetadas pelo empreendimento. Para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiências específicas.
O Ministério Público terá a responsabilidade de acompanhar todas as fases do processo de licenciamento. O deputado Vanderlan Alves destacou que a iniciativa surge em resposta à expansão de aterros em diversas regiões sem critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e participação popular efetiva. O objetivo, segundo ele, não é impedir a destinação de resíduos sólidos, mas assegurar que a atividade seja realizada com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais.
O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

