A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de autorização prévia do Ministério da Defesa para que organizações da sociedade civil, incluindo ONGs, possam atuar em qualquer área da faixa de fronteira brasileira. A medida, que visa fortalecer a segurança nacional, foi relatada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE) e se baseia em uma proposta da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).
A nova regulamentação, no entanto, exclui organizações com atividades estritamente religiosas ou beneficentes voltadas para assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária. A versão aprovada amplia o escopo original, que previa a autorização apenas para atuação em terras indígenas nas regiões de fronteira.
Segundo o relator, deputado Rodrigo Valadares, a ampliação da exigência é crucial para a segurança do país. Ele argumentou que o Brasil tem sido alvo de organizações estrangeiras, algumas financiadas por governos e entidades internacionais, e que há preocupações com infiltrações em instituições estatais.
O texto aprovado define que a autorização terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação. As organizações deverão apresentar anualmente uma prestação de contas detalhada, incluindo informações sobre fontes de financiamento, ações desenvolvidas, políticas de contratação e qualificações de seus dirigentes. Além disso, os dirigentes não poderão ter antecedentes criminais relacionados a crimes como invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo.
O projeto, que altera a Lei da Faixa de Fronteira e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ainda passará por análise conclusiva em outras três comissões da Câmara: Administração e Serviço Público; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para votação no Senado.

