Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa coibir a prática de overbooking no transporte aéreo brasileiro. A proposta, batizada de PL 6625/25, busca garantir maior proteção aos passageiros, estabelecendo que companhias aéreas que venderem passagens acima da capacidade de seus voos deverão pagar uma indenização adicional e imediata aos afetados, além do reembolso da passagem.
De acordo com o texto, a compensação financeira será cumulativa. Isso significa que o simples reembolso do valor do bilhete não será suficiente para encerrar a responsabilidade da empresa. O passageiro prejudicado terá direito a escolher, sem custos adicionais, entre a reacomodação no primeiro voo disponível – seja da própria companhia ou de outra –, o endosso do bilhete para outra empresa, ou o reembolso integral da passagem. Adicionalmente, será paga uma indenização em dinheiro, a ser quitada na hora, no aeroporto, como compensação pelo transtorno causado.
O valor dessa indenização extra não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um montante mínimo definido pela autoridade de aviação civil, prevalecendo o que for mais vantajoso para o consumidor. O pagamento deverá ser feito em espécie ou por transferência eletrônica, sendo o uso de vouchers de viagem permitido apenas com o consentimento explícito do passageiro. O projeto também assegura assistência material completa aos passageiros afetados, incluindo alimentação, comunicação, traslado e hospedagem, enquanto a situação é resolvida.
Para aumentar a transparência e o controle sobre a prática, o projeto prevê a criação do Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC). Este banco de dados público reunirá informações sobre voos, rotas e companhias com maior incidência de problemas, permitindo um monitoramento mais eficaz.
As companhias aéreas que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitas a multas administrativas significativas, calculadas entre 10% e 30% do faturamento bruto do voo em que ocorreu o problema, por passageiro prejudicado. Em casos de reincidência, as penalidades podem incluir restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até a suspensão da venda de passagens para a rota em questão.
O deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), autor da proposta, argumenta que a prática de overbooking transfere indevidamente os riscos do negócio das companhias aéreas para os consumidores. Ele ressalta que países como os da União Europeia e os Estados Unidos já possuem regulamentações mais rigorosas e indenizações mais elevadas para desestimular essa conduta, visando um alinhamento mais transparente de incentivos entre empresas e passageiros.
O projeto seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

