A situação jurídica do influenciador e ex-candidato Pablo Marçal sofreu um novo revés. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), através de seu presidente José Antonio Encinas Manfré, negou um recurso especial eleitoral apresentado por Marçal, confirmando assim sua inelegibilidade que se estende até o ano de 2032.
A decisão, tomada na última sexta-feira, dia 21, também ratificou a multa de R$ 420 mil imposta ao político. A condenação original, pela qual Marçal foi penalizado, refere-se ao uso indevido dos meios de comunicação durante sua participação na campanha eleitoral de 2024, quando concorreu ao cargo de prefeito de São Paulo.
Em um desdobramento da mesma decisão, o TRE-SP também indeferiu um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Este recurso buscava reverter parte de uma decisão anterior que havia absolvido Marçal das acusações de captação e gastos ilícitos de recursos, bem como de abuso de poder econômico.
O magistrado explicou a dualidade da decisão em sua fundamentação, citando um pronunciamento prévio do tribunal: “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”.

