A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na agilização de processos administrativos federais. Um projeto de lei aprovado na comissão estabelece um limite máximo de seis meses para a conclusão de análises consideradas prioritárias, beneficiando grupos como idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com doenças graves.
Atualmente, a legislação garante a prioridade na tramitação para esses cidadãos, mas sem um prazo definido para a decisão final do governo. Com a nova proposta, a administração pública terá um período estipulado para examinar os pedidos a partir de sua devida instrução e protocolo. Contudo, o prazo não é inflexível; excepcionalmente, poderá haver prorrogação mediante justificativa fundamentada da autoridade competente, que deverá comunicar o novo prazo estimado ao requerente.
A proposta, que foi analisada em caráter conclusivo na CCJ, pode agora seguir para o Senado. Para se tornar lei, o texto final precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas. A versão aprovada na comissão é um substitutivo ao Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi relatada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
É importante notar que a regra do prazo máximo de seis meses se aplicará especificamente aos processos que visam a concessão de direitos ou benefícios. Processos de natureza sancionatória, como multas ou punições disciplinares, mesmo quando envolvem os grupos prioritários, não estarão sujeitos a essa limitação temporal. Segundo o relator, essa distinção visa a evitar impunidade ou cerceamento de defesa em casos que demandam investigações mais aprofundadas.
O projeto também aborda a questão da responsabilidade dos servidores. O descumprimento do prazo de seis meses não implicará punição automática para a administração pública ou seus agentes, caso seja comprovado que a demora decorreu de fatores externos à sua vontade ou da complexidade inerente ao caso. A medida altera a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).

