Empreendedores e pequenos negócios têm até o próximo sábado, 31 de janeiro, para solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo se aplica tanto a empresas que nunca optaram pelo regime quanto àquelas que foram excluídas e desejam reingressar no sistema de tributação simplificada.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que visa simplificar o recolhimento de impostos. Para ser elegível, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual.
A solicitação deve ser feita exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada. Débitos ou inconsistências mantêm o pedido em análise até a regularização, que pode ser acompanhada pelo próprio portal. O resultado das solicitações está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram impedidas de permanecer no regime não precisam realizar um novo pedido, pois a permanência é automática. Os motivos mais comuns para exclusão incluem débitos tributários, faturamento acima do limite, falta de documentação, parcelamentos pendentes e exercício de atividades vedadas.
Empresas que foram excluídas por débitos têm a oportunidade de retornar ao Simples Nacional, desde que todas as pendências sejam regularizadas até 31 de janeiro e um novo pedido seja feito. A Receita Federal oferece opções de regularização, como pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
A negociação de débitos com a Receita Federal deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais e municipais exigem contato direto com os órgãos locais. A perda do prazo implica a impossibilidade de nova adesão até janeiro de 2027, forçando a empresa a migrar para outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real, durante esse período.
Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também possuem até 31 de janeiro para regularizar débitos e solicitar o retorno. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, os débitos podem ser quitados ou parcelados através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. A análise dos pedidos é sequencial, e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo aconselha o acompanhamento diário dos pedidos para resolver prontamente quaisquer pendências e garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

