Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a garantia de adicionais de insalubridade e periculosidade para profissionais do magistério da educação básica, abrangendo desde a creche até o ensino médio. A iniciativa, apresentada pelo deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), visa reconhecer e compensar os riscos inerentes à profissão.
O adicional de insalubridade será concedido em situações onde os educadores estão expostos a ambientes com potencial risco à saúde. Isso inclui a exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias, especialmente em creches, e a ambientes com níveis elevados de estresse ou ruído excessivo, desde que comprovados por perícia. O deputado justifica a proposta pela exposição contínua a riscos biológicos, agravada em ambientes de grande concentração de pessoas, como salas de aula, uma questão que se tornou ainda mais evidente após a pandemia de Covid-19. O deputado também ressalta que o ruído excessivo e a pressão constante no ambiente de trabalho contribuem para a insalubridade.
Quanto ao adicional de periculosidade, ele será aplicável em cenários de risco iminente à vida dos professores. Isso engloba situações de violência escolar, como agressões físicas e verbais, bem como o desempenho de atividades em áreas consideradas de insegurança comprovada. O deputado Máximo destaca que a proposta é uma resposta à crescente violência no ambiente escolar, que tem impactado significativamente os educadores, especialmente no ensino médio.
Segundo o parlamentar, a combinação de riscos físicos e biológicos, somada à sobrecarga emocional e à pressão por resultados, tem levado muitos educadores ao esgotamento mental (burnout), a quadros de absenteísmo e, em muitos casos, ao abandono da carreira. Ele argumenta que a legislação proposta cumpre o papel do Estado em proteger a saúde dos trabalhadores e valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da educação.
O Projeto de Lei 5264/25 será agora analisado pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Após a aprovação nessas instâncias, poderá seguir para outras etapas de tramitação.

