Um novo projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados visa instituir a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), busca assegurar que pacientes em todo o país tenham acesso universal e contínuo a tratamentos nutricionais, seja por via oral, sonda ou intravenosa, em diferentes cenários de atendimento, incluindo hospitais, ambulatórios e domicílios.
A proposta detalha que a política deverá estruturar um cuidado nutricional especializado, abrangendo desde a triagem inicial e avaliação até a indicação, prescrição e acompanhamento da terapia. O objetivo principal é a prevenção e o tratamento de desnutrição e outros distúrbios nutricionais, com a meta de reduzir disparidades regionais no acesso à saúde e garantir a continuidade dos tratamentos.
Segundo o deputado Prado, a ausência de uma política nacional robusta para a terapia nutricional acentua desigualdades e impacta negativamente pacientes com doenças crônicas e câncer. Ele ressalta que a desnutrição associada a essas condições é uma crise de saúde pública grave e muitas vezes negligenciada no Brasil, com estimativas apontando para cerca de 140 mortes diárias associadas apenas ao câncer, mortes que poderiam ser evitadas com intervenção nutricional adequada.
O projeto atualiza e substitui a portaria do Ministério da Saúde vigente, considerada pelo autor como desatualizada e tecnicamente insuficiente frente às evidências científicas atuais. A nova política busca definir claramente as modalidades de terapia nutricional: oral, enteral (por via oral ou sondas) e parenteral (intravenosa). Um dos pontos prevê que a triagem nutricional seja realizada em até 24 horas após a admissão hospitalar ou no momento do diagnóstico em atendimentos ambulatoriais.
Um aspecto inovador é a previsão de que a terapia nutricional oral seja parte obrigatória da política, ofertada sempre que houver risco nutricional, desnutrição ou ingestão alimentar insuficiente, com base em avaliação multiprofissional e protocolos clínicos. A oferta não poderá se limitar a produtos padronizados de baixo custo, devendo ser personalizada às necessidades de cada indivíduo.
A proposta também estabelece a criação de uma habilitação nacional para estabelecimentos que ofereçam as terapias oral, enteral e parenteral de forma integrada, desvinculando essa capacidade da obrigatoriedade de serem hospitais de ensino ou universitários, um critério criticado por Prado por excluir grande parte da rede de atendimento.
Adicionalmente, o projeto institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI), voltado a pacientes que necessitam de terapias enteral ou parenteral a longo prazo. Este programa contemplará a organização de centros de referência, desenvolvimento de protocolos específicos, estruturação do cuidado domiciliar e monitoramento contínuo.
Para garantir a sustentabilidade da PNTNE, o projeto propõe a criação de um componente financeiro específico no SUS, com cofinanciamento federal obrigatório e contrapartidas de estados e municípios, além de vedar o contingenciamento desses recursos. O Ministério da Saúde também seria responsável por implementar um sistema nacional de informações para a política e um programa de educação permanente para capacitar profissionais da área.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

