Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa estabelecer regras mais claras e protetivas para produtores rurais em situações de execução extrajudicial de contratos de crédito rural. A proposta, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), busca preservar a função social de imóveis produtivos e assegurar a continuidade das atividades agropecuárias.
A iniciativa, identificada como PL 5686/25, foca em restringir a retomada de bens dados em garantia por credores, como instituições financeiras, priorizando garantias agrícolas e impondo restrições à execução extrajudicial de hipotecas, especialmente em casos de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.
O texto estabelece que a execução extrajudicial de garantias só será permitida se houver previsão expressa na legislação específica para cada modalidade de garantia. Além disso, em processos de execução de crédito rural, a preferência será dada ao penhor de safra e à Cédula de Produto Rural (CPR), um instrumento financeiro comum no agronegócio. O projeto também garante ao produtor rural a posse do imóvel durante o processo de execução vinculado a essas garantias, visando manter a atividade produtiva.
Antes de iniciar uma execução extrajudicial de bens rurais, o agente de garantia poderá buscar a resolução do conflito por meio de mediação ou arbitragem. O objetivo é encontrar um acordo, evitar a perda imediata da posse produtiva e salvaguardar a produção e o sustento do produtor e de sua família.
O projeto de lei também assegura ao produtor rural o direito de solicitar a revisão de contratos de crédito caso identifique valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais. A proposta ainda abre a possibilidade de parcelamento ou renegociação da dívida, desde que respeitados os limites legais e a função social da propriedade.
Durante os períodos de negociação, mediação ou arbitragem, a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural fica proibida, a menos que haja consentimento explícito do produtor rural.
Em relação a eventos climáticos, o projeto veda a execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas que comprovem prejuízos em duas ou mais safras consecutivas devido a adversidades climáticas, como estiagem, inundações, granizo, geada ou vendaval, desde que reconhecidos oficialmente por decretos de calamidade pública ou emergência. Nesses cenários, os agentes de garantia deverão priorizar procedimentos de mediação, renegociação e recuperação produtiva ou reestruturação do crédito.
A deputada Any Ortiz destacou que eventos climáticos extremos têm impactado a renda rural e agravado o endividamento, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo ela, a proposta visa equilibrar o direito de crédito com princípios constitucionais e prevenir a perda de propriedades produtivas em situações de crise.
Para viabilizar essas mudanças, o projeto propõe a revogação de trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69 (sobre alienações fiduciárias) e do Marco Legal das Garantias, com o intuito de reorganizar e restringir as regras sobre execução extrajudicial de garantias, especialmente as hipotecárias.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

