Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), propõe a obrigatoriedade de laboratórios notificarem os casos confirmados de mesotelioma maligno. Esta doença rara e agressiva, frequentemente associada à exposição ao amianto – um material proibido no Brasil desde 2017 –, afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen.
O objetivo principal da proposta (PL 6265/25) é intensificar o controle e a compreensão da doença no território nacional, combatendo o que o deputado chama de “invisibilidade epidemiológica”. A medida visa incluir a notificação compulsória na Lei 6.259/75, que já estabelece a comunicação de outras enfermidades.
Segundo Vicentinho, a letalidade do mesotelioma maligno é elevada, com mais de 90% dos pacientes falecendo em menos de um ano após o diagnóstico. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2000 e 2011 apontam cerca de 2.400 óbitos pela doença, mas o parlamentar suspeita de subnotificação. A notificação obrigatória, segundo ele, poderá fornecer dados mais precisos para o desenvolvimento de estratégias de prevenção e tratamento mais eficazes.
A responsabilidade pela notificação recairá sobre o profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico, abrangendo todos os tipos de atendimento. O Ministério da Saúde será o órgão responsável por definir detalhes como prazos, métodos de envio, conteúdo mínimo das notificações, formato, frequência e as regras para a integração e compartilhamento dos dados coletados.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

