Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6212/25, propõe dobrar o prazo para a cobrança de dívidas acima de R$ 500 mil que se tornam prescritas por inatividade processual. A medida visa alterar a contagem da prescrição intercorrente, que ocorre quando um processo judicial fica paralisado por tempo excessivo, invalidando a possibilidade de cobrança.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, argumenta que a legislação atual oferece uma proteção considerada ‘irrazoável’ aos devedores, especialmente em casos de valores elevados. Ele sustenta que a morosidade judicial e a dificuldade em reunir elementos para a execução de débitos de grande monta podem levar à extinção prematura de processos, prejudicando os credores.
Como exemplo, Mandel citou um processo iniciado em 1986 pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) contra um supermercado, envolvendo uma dívida atualizada superior a R$ 12 milhões. O caso foi extinto após ficar parado por mais de 14 anos. Segundo o parlamentar, essa situação prejudica o credor e incentiva a inadimplência.
O objetivo do projeto, que busca incluir a nova regra no Código de Processo Civil (CPC), é equilibrar a agilidade processual com a efetividade da cobrança. Mandel acredita que a aprovação da proposta protegerá os interesses de credores com altos valores a receber, garantindo que o processo judicial não se torne um estímulo à falta de pagamento.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Caso aprovada, seguirá para o Senado antes de poder se tornar lei.

