Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), busca estabelecer um crime específico para punir a criação e o uso fraudulento de entidades privadas sem fins lucrativos com o intuito de desviar dinheiro público. A proposta, identificada como PL 1054/26, visa incluir essa nova tipificação penal no Código Penal brasileiro.
A legislação proposta prevê penas de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, para os casos em que for comprovado que a entidade foi constituída primordialmente com o objetivo de desviar ou se apropriar indevidamente de recursos governamentais. O crime será configurado a partir da obtenção ou liberação do recurso público, mesmo que não ocorra o desvio efetivo dos valores.
A proposta também abrange aqueles que colaborarem de forma consciente e significativa para a criação ou manutenção dessas organizações fraudulentas, ainda que não façam parte formalmente delas. O deputado Cabo Gilberto Silva justifica a iniciativa como um aprimoramento na proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa.
Segundo o autor do projeto, apesar de crimes como peculato e estelionato já existirem, há uma dificuldade de enquadramento jurídico quando a fraude se configura como uma estrutura deliberadamente criada para o desvio de verbas. “A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, especialmente no âmbito de parcerias e convênios, demanda instrumentos normativos capazes de enfrentar fraudes estruturadas e organizadas”, declarou o deputado.
O projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, será votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas, Câmara e Senado.

