Uma nova proposta legislativa aprovada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados destinará uma parcela dos royalties da mineração para a proteção ambiental em nível local. O projeto de lei altera a forma como a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é distribuída, direcionando fundos para órgãos ambientais municipais e distrital, com foco na recuperação de áreas impactadas pela mineração irregular.
A medida estabelece que, dos 60% da CFEM já destinados a municípios e ao Distrito Federal, um mínimo de 5% deverá ser obrigatoriamente repassado aos órgãos de meio ambiente. O objetivo é garantir que esses recursos sejam aplicados especificamente na remediação de danos ambientais causados por atividades de mineração não licenciadas. Caso o órgão ambiental local não exista, os valores serão direcionados para projetos ambientais com finalidade similar.
O Projeto de Lei 1277/24, originalmente proposto pelo deputado Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG) e aprimorado com emendas do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), recebeu aprovação na comissão. O relator enfatizou a importância de assegurar que os fundos adicionais para a proteção ambiental sejam efetivamente utilizados na recuperação de locais degradados ilegalmente.
A arrecadação da CFEM em 2025 atingiu R$ 7,9 bilhões. Segundo as projeções do projeto, os 5% destinados aos órgãos ambientais poderiam ter gerado aproximadamente R$ 230 milhões adicionais para a recuperação de áreas degradadas naquele ano, destacando o potencial financeiro da proposta.
O texto ainda passará por análise de outras comissões permanentes da Câmara, incluindo Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

