O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá novas diretrizes para cobrir os custos do ampliado salário-paternidade. Uma lei complementar sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, remove as despesas com o benefício do teto estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal. A medida visa garantir a sustentabilidade financeira para a implementação da licença-paternidade expandida.
A nova legislação, Lei Complementar 229/26, publicada no Diário Oficial da União, também abre espaço para a utilização de créditos tributários por empresas específicas. Isso inclui grandes revendedoras e compradoras de materiais recicláveis, além de estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio. A iniciativa, que teve origem em projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e foi relatada na Câmara pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), busca alinhar a responsabilidade fiscal com a proteção à paternidade.
A licença-paternidade passará por um aumento gradual. Atualmente com cinco dias, o benefício se estenderá para dez dias em 2027, alcançando 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Para viabilizar essa expansão sem comprometer o orçamento, a Lei Complementar 229/26 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, excluindo os gastos do INSS com o salário-paternidade do limite de aumento de despesas do arcabouço fiscal.
Adicionalmente, a nova norma traz benefícios tributários. A concessão de incentivos fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não estará sujeita a restrições da LDO, desde que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja compensação. Para empresas que adquirem material reciclável, a lei também revoga a proibição presente na LDO de 2026 quanto à concessão de benefícios fiscais relacionados ao PIS e Cofins, facilitando a aplicação de um projeto anterior do Senado (PL 1800/21).

