O Plenário da Câmara dos Deputados está em debate sobre a Medida Provisória 1323/25, que visa aprimorar o cadastro e a identificação de beneficiários do seguro-defeso, com o objetivo principal de prevenir fraudes.
A proposta também prevê a possibilidade de quitação de parcelas atrasadas em 2026, desde que os pescadores atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. A MP foi aprovada pela comissão mista, com parecer do senador Beto Faro (PT-PA).
Conforme o texto, o benefício de anos anteriores deve ter sido solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a comprovação da regularidade do pescador no programa.
As despesas referentes às parcelas de anos anteriores não serão computadas dentro do limite orçamentário estipulado pela Lei 10.779/03. Este limite é composto pela dotação do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal, que inclui o IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária. Para o ano de 2026, o orçamento previsto para o seguro-defeso, excluindo esses pagamentos retroativos, é de R$ 7,9 bilhões.

