Produtores rurais brasileiros contam, a partir desta quarta-feira (30), com um novo marco regulatório para o seguro rural. A Lei n.° 15.526 foi publicada no Diário Oficial da União e consolida o seguro como um pilar da política agrícola nacional, atualizando normas essenciais para a contratação, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.
A legislação busca aumentar a proteção e a cobertura de riscos para o agricultor. Entre as principais novidades está a determinação de que os contratos de seguro rural detalhem, de forma clara, a documentação necessária para análise de sinistros. Além disso, foram estabelecidos prazos mais ágeis para a conclusão desses processos.
A regulação de sinistros, por exemplo, poderá ser realizada em até 15 dias após o aviso do produtor, sem a necessidade de vistoria presencial. Já o pagamento das indenizações deve ocorrer em, no máximo, 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a conclusão da vistoria técnica.
Outro ponto relevante é a integração do seguro rural com as operações de crédito. A nova lei autoriza as instituições financeiras a incluírem cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia de crédito. Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser direcionadas prioritariamente ao agente financeiro.
O governo federal também terá um papel ativo em estimular a contratação do seguro. A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural seguradas, prevendo condições de financiamento mais favoráveis, prioridade na obtenção de crédito e facilitação na renegociação de dívidas.
As despesas da União com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural tornam-se obrigatórias, respeitando os limites orçamentários. Para ter acesso a essa subvenção, os produtores precisarão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em um formato a ser definido pelo Poder Executivo.
Com o objetivo de aumentar a transparência no setor, a nova legislação prevê a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações de seguro rural. Um manual com as regras da subvenção ao prêmio também será disponibilizado, garantindo maior clareza para todos os envolvidos.

