Em uma votação com amplo apoio, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21. A medida estabelece regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário em ambas as votações, seguindo agora para promulgação.
A nova legislação define requisitos específicos para a aposentadoria desses profissionais, tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A idade mínima estabelecida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.
A aprovação em dois turnos, realizada em um curto espaço de tempo após a quebra do interstício de cinco sessões ordinárias, ocorreu dias antes do início do recesso parlamentar. A PEC, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em 2025, gerou discussões sobre seu impacto nas contas públicas, com estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento apontando um custo anual adicional de R$ 3 bilhões.
Durante a sessão, a liderança do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), indicou que a bancada governista foi liberada para votar de acordo com sua convicção. Ela ressaltou a pressão exercida por estados e municípios e destacou que, embora o governo reconheça as implicações previdenciárias e a necessidade de equilíbrio fiscal, a valorização desses profissionais foi um fator determinante. O governo agora se dedicará a analisar e gerenciar as consequências financeiras da nova lei.
Além das regras de aposentadoria, a PEC também aborda a forma de contratação dos agentes, prevê assistência financeira complementar da União para estados e municípios compensarem os custos adicionais nos regimes próprios de previdência, e estende os benefícios aos agentes indígenas de saúde e saneamento. As novas normas se aplicarão a profissionais vinculados tanto ao RPPS quanto ao RGPS, que atualmente seguem as regras gerais de aposentadoria com idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A proposta ainda inclui o cômputo de períodos de mandato classista e de tempo em readaptação funcional decorrente de acidente ou doença de trabalho para fins previdenciários. Regras transitórias específicas, com escalonamento de idades e critérios de pontos, foram estabelecidas para agentes já vinculados aos regimes próprios e geral.

