O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que autoriza a utilização de recursos do Fundo Social (FS), proveniente do pré-sal, para o financiamento de dívidas contraídas por produtores rurais. A medida visa amparar agricultores cujos débitos foram agravados por eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, configurando uma espécie de “Refis do Agro”.
O texto, que também contempla o alongamento de dívidas originadas de crédito rural, agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, uma vez que sofreu alterações no Senado. Após aprovação pelos deputados, seguirá para sanção presidencial.
Sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o parecer aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estabelece que o financiamento terá um prazo de até 10 anos, com três anos de carência, juros reduzidos e limites de R$ 10 milhões por beneficiário individual e R$ 50 milhões para cooperativas, associações ou condomínios.
Criado em 2010 com o objetivo de financiar políticas permanentes com os rendimentos do pré-sal, uma riqueza finita, o Fundo Social tem tido suas atribuições ampliadas ao longo dos anos. Atualmente, 50% de seus recursos são destinados à educação, enquanto a outra metade é dividida entre áreas como habitação social, saúde, ciência, tecnologia, cultura e esporte.
Recentemente, uma medida provisória convertida em lei incluiu o financiamento de políticas de habitação social e de mitigação das mudanças climáticas, além de servir como fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de maio de 2024.
O projeto aprovado no Senado beneficia produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas em decorrência de conflitos geopolíticos, como o do Oriente Médio.
Para viabilizar o financiamento, o projeto autoriza o uso de receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, bem como de superávits financeiros apurados em 2025 e 2026. Adicionalmente, podem ser utilizadas fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo.
O texto também prevê a utilização de recursos de fundos como o Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O limite global da operação será determinado pelo Executivo.
Os limites de financiamento são de R$ 10 milhões por beneficiário de programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o Pronamp (Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural). Para associações e cooperativas de produção, o teto é de R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de 13 anos, incluindo pelo menos dois anos de carência, adaptado à capacidade de pagamento. As taxas de juros efetivas serão de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para médios produtores (Pronamp) e 7,5% para os demais produtores.
A renegociação abrangerá operações de crédito rural, empréstimos para quitação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs), incluindo custeio, investimento, comercialização e industrialização, com contratos firmados até 31 de dezembro de 2025. Dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores de insumos também poderão ser renegociadas.
Apesar da aprovação no Senado, o governo manifestou-se contrário ao projeto, alertando para um possível impacto fiscal de até R$ 140 bilhões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), justificou a votação como um cumprimento de acordo com os senadores, apesar de reconhecer a posição cautelosa do governo em relação a matérias com potencial impacto orçamentário.

