Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados busca autorizar expressamente servidores públicos civis a advogarem fora do horário de trabalho. O Projeto de Lei 1748/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), visa regulamentar a atividade, garantindo que ocorra com compatibilidade de horários e sem configurar conflito de interesses com suas funções públicas.
A proposta estabelece que o servidor deverá possuir inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que já prevejam impedimentos legais para o exercício da advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia. O objetivo, segundo o autor, é preencher lacunas na legislação, conciliando o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública e promovendo a valorização do servidor.
Para viabilizar a advocacia, o servidor precisará declarar formalmente a compatibilidade entre as atividades, com a anuência de sua chefia imediata. O texto veda explicitamente o patrocínio de causas contra a Fazenda Pública à qual o servidor esteja vinculado e o uso de informações privilegiadas obtidas em razão do cargo. Servidores com gratificação por dedicação exclusiva poderão advogar, mas terão que renunciar a esse benefício, sem que isso afete a permanência no cargo público.
O projeto também impõe restrições quanto à captação indevida de clientela e ao tráfico de influência, mantendo as vedações constitucionais e de estatutos de carreiras específicas. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado Federal.

