A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante para o desenvolvimento da infraestrutura de transporte no país. Foi aprovado o Projeto de Lei 5232/19, que propõe a criação de um regime tributário especial voltado para empresas dos setores ferroviário e metroviário.
A iniciativa, batizada de Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi), prevê a suspensão de quatro importantes impostos por um período de cinco anos. Além disso, a proposta isenta a cobrança de energia elétrica utilizada por redes e terminais dedicados ao transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.
A deputada Rosana Valle (PL-SP), autora do projeto, explicou que o objetivo do Remobi é impulsionar o crescimento do setor, espelhando-se no sucesso do regime que já beneficia o setor portuário brasileiro, conhecido como Reporto. A intenção é modernizar e expandir a malha de transporte sobre trilhos, um modal historicamente subutilizado no Brasil em comparação com o rodoviário.
O relator da matéria, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), destacou que a proposta aborda desafios crônicos da matriz de transportes nacional. Ele ressaltou o potencial da mobilidade ferroviária e metroferroviária em gerar benefícios significativos, como maior previsibilidade logística, diminuição de acidentes e contribuição para a sustentabilidade ambiental nas áreas urbanas. Uchoa também apontou que a medida pode aliviar a sobrecarga da malha rodoviária.
O regime especial abrangerá a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins, além do Imposto de Importação (II). Esses benefícios serão aplicados na aquisição, comercialização e importação de insumos essenciais para obras e serviços de transporte de passageiros e cargas. Bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos, também serão contemplados. Para o Imposto de Importação, a suspensão valerá apenas para bens sem produção nacional equivalente.
A proposta também prevê alterações na Lei 11.488/07, que rege o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A inclusão dos bens utilizados em obras e serviços do sistema metroferroviário visa fortalecer os incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura.
O projeto agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, ainda precisará ser votado pelo Senado para se tornar lei.

