Micro e pequenas empresas devem ficar atentas a uma mudança significativa no calendário de adesão ao Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o período para as empresas solicitarem o ingresso no regime tributário. Anteriormente realizado em janeiro, a opção para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa alteração, regulamentada por uma resolução do CGSN editada em abril, reflete a adaptação do regime às novas regras da reforma tributária sobre o consumo, incorporando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A nova regra se aplica a empresas que ainda não são optantes e desejam aderir ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. Os prazos cruciais incluem o período de solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026, com início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027. Há também um prazo para desistência da opção até 30 de novembro de 2026, e uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre.
A antecipação visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Uma novidade importante é a possibilidade de as empresas optarem por permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026. Quem não fizer essa opção específica permanecerá com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre, podendo revisar a decisão em março de 2027 para o segundo semestre.
A escolha do regime de tributação para IBS e CBS pode ter impacto relevante, especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à dinâmica de créditos tributários. Especialistas recomendam uma análise criteriosa que vá além da alíquota, considerando o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o fluxo financeiro.
Para empresas já optantes pelo Simples Nacional, a permanência no regime geralmente não exige nova solicitação. No entanto, é recomendável verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências. Aquelas que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular precisarão formalizar essa escolha dentro do prazo.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS também poderá ser feita nessa ocasião. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
A antecipação do prazo de opção traz a possibilidade de desistência até 30 de novembro de 2026, sendo esta decisão irretratável para fins de 2027. Essa antecipação também facilita a identificação e regularização de pendências antes do início do ano.
É importante notar que essa mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei (Sistema de Microempreendedores Individuais), que continua sendo realizado em janeiro de cada ano.
Outra alteração relevante é o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo foi estendido de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser um documento separado, sendo suas informações incorporadas ao PGDAS-D anualmente, entre janeiro e março. Especialistas aconselham que empresas e contadores antecipem o planejamento tributário, simulando cenários e revisando sistemas para tomar as melhores decisões antes do prazo de setembro de 2026.

