Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe tornar obrigatória a comunicação de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher por parte de síndicos e administradores de condomínios e conjuntos habitacionais.
A proposta, PL 6922/25, visa combater a subnotificação desses crimes, que muitas vezes permanecem ocultos, especialmente no ambiente privado. O texto estabelece que a comunicação às autoridades policiais deve ser imediata em casos de risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Para outras situações, o prazo para o aviso é de até 24 horas após o conhecimento do fato pelo responsável pelo condomínio.
O comunicado poderá ser direcionado à Polícia Civil, à Polícia Militar ou a canais oficiais de atendimento de ocorrências estaduais ou municipais. Síndicos, administradores, zeladores e outros responsáveis pela gestão e manutenção das áreas comuns terão deveres específicos, como realizar um registro discreto das informações observadas, sem expor a vítima, e manter o sigilo sobre a identidade de quem reportou e de moradores que forneceram dados.
A iniciativa reforça que a obrigação do condomínio não isenta qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de atos de violência de sua própria responsabilidade em denunciar. O descumprimento da futura lei poderá acarretar em advertência e multa para o condomínio, com valores variáveis conforme a reincidência, a gravidade do caso e o porte do empreendimento. A omissão intencional na comunicação também poderá levar o responsável a responder judicialmente.
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação na Câmara, a proposta ainda precisará ser votada pelo Senado para se tornar lei.

