Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2158/23, propõe autorizar a comercialização de medicamentos em farmácias localizadas dentro de estabelecimentos supermercadistas. A proposta, que já foi aprovada no Senado, estabelece diretrizes claras para garantir a segurança e a conformidade com as normas sanitárias vigentes.
De acordo com o texto, os medicamentos não serão expostos diretamente nas gôndolas comuns. A venda deverá ocorrer em espaços dedicados de farmácias ou drogarias, segregados dos demais setores do supermercado. Essa medida visa assegurar que a comercialização siga os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A iniciativa altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos e prevê diversas exigências. Entre elas, a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. Além disso, medicamentos sujeitos a controle especial terão regras específicas, como a necessidade de pagamento antecipado ou transporte em embalagens lacradas até o caixa, proibindo sua venda em locais não designados como farmácia.
O projeto também aborda a utilização de canais digitais, permitindo que sejam usados exclusivamente para entrega de medicamentos, desde que as normas sanitárias sejam rigorosamente respeitadas. A proposta agora aguarda a votação pelos deputados, com requerimentos de urgência já apresentados para agilizar o processo legislativo.

