A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que regulamenta a instalação de farmácias dentro de supermercados. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa facilitar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios menores.
O texto, originário do Senado (PL 2158/23), estabelece que farmácias e drogarias poderão operar em áreas físicas delimitadas e exclusivas dentro dos estabelecimentos de venda de alimentos. O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), relator da matéria, destacou que a medida pode suprir a carência de estabelecimentos farmacêuticos em regiões remotas, onde o acesso para os consumidores é dificultado.
As novas farmácias poderão operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou firmar contratos com redes já licenciadas. Independentemente da estrutura, deverão cumprir rigorosamente todas as exigências sanitárias e técnicas. Isso inclui infraestrutura adequada para consultórios farmacêuticos, procedimentos corretos para recebimento e armazenamento de medicamentos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e garantia de rastreabilidade e assistência farmacêutica.
Uma das garantias incluídas no projeto é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento do setor. Para medicamentos de controle especial, a entrega e as orientações só ocorrerão após a confirmação do pagamento, com a possibilidade de transporte seguro em embalagem lacrada do balcão até o caixa.
O projeto também impõe restrições claras quanto à exposição de medicamentos. Fica proibida a oferta em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço dedicado à farmácia. As atividades estarão sujeitas às leis que regem o exercício e a fiscalização farmacêutica (Lei 13.021/14) e a vigilância sanitária de medicamentos (Lei 6.360/76).
Adicionalmente, o projeto de lei autoriza as farmácias licenciadas a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de produtos, desde que a regulamentação sanitária seja integralmente respeitada.

