Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional busca impedir que os custos associados à saída de concessionárias de serviços públicos sejam repassados aos usuários por meio das tarifas. O Projeto de Lei 217/2026, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), visa estabelecer o padrão “Valuation Zero”, que determinaria como nulo o valor de investimentos e ativos de empresas que deixam a prestação de serviços ao serem calculados em novas licitações.
A medida abrange situações de devolução amigável de concessões ou quando o contrato é extinto por descumprimento. O objetivo, segundo o deputado, é remover obstáculos que dificultam a entrada de novos concorrentes em setores concedidos, assegurando que o risco econômico seja inteiramente absorvido pela empresa que se desliga do serviço.
O novo modelo proíbe que o concessionário que assume o serviço inclua em sua proposta valores destinados a compensar a antiga operadora. Isso inclui indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e custos de reestruturação. Tais valores não poderão ser considerados pelo poder concedente nem pelas agências reguladoras na definição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
“Ao instituir o ‘Valuation Zero’, promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador”, explica Rubens Pereira Júnior. A proposta, contudo, prevê exceções apenas em casos amparados por lei específica ou decisão judicial definitiva que autorize o pagamento, priorizando sempre a opção menos onerosa para o consumidor.
O projeto também exige que novos contratos e aditivos contenham cláusulas que impeçam o repasse desses custos. Os editais de licitação deverão focar na menor tarifa e na eficiência técnica, desconsiderando os custos da concessionária anterior. Além disso, a empresa que deixar o serviço deverá entregar os bens em condições operacionais, sob pena de sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento.
O PL 217/2026 segue agora para análise nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

