A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a expansão da telessaúde no Sistema Único de Saúde (SUS) ao aprovar um projeto de lei que estabelece uma política nacional para o setor. A proposta visa regulamentar o uso de tecnologias de informação em atendimentos à distância, incluindo teleconsultas e telediagnósticos, com o objetivo de democratizar o acesso à saúde em todo o país.
A nova política prevê um forte apoio do governo federal aos estados e municípios, com foco especial em regiões que enfrentam maiores desafios, como vulnerabilidade social, carência de serviços presenciais e dificuldade em atrair e fixar profissionais de saúde. O intuito é garantir que todos os brasileiros, independentemente de onde vivam, possam usufruir dos benefícios da telessaúde.
Em contrapartida, estados e municípios terão a responsabilidade de integrar a telessaúde em seus planejamentos como uma estratégia contínua de cuidado. Isso implicará a definição de metas e indicadores que reflitam as necessidades e a realidade de cada localidade, assegurando a efetividade das ações.
O projeto detalha que programas federais específicos poderão oferecer suporte técnico e financeiro. Esse auxílio poderá se manifestar em investimentos em infraestrutura de conectividade e equipamentos para as unidades de saúde, na capacitação das equipes médicas e de apoio, e no desenvolvimento de soluções inovadoras para o atendimento digital.
Um dos pilares da iniciativa é a criação da Base Nacional de Telemedicina e Telessaúde. Este banco de dados unificado tem como propósito integrar as informações geradas pelos atendimentos virtuais em território nacional, facilitando o planejamento estratégico e a avaliação das políticas de saúde. A gestão dessa base ficará a cargo do governo federal, que garantirá sua integração com os sistemas já existentes no SUS, como o prontuário eletrônico.
A relatora da matéria, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), apresentou um substitutivo que aprimorou o projeto original, focado na coordenação e no monitoramento centralizado pelo governo federal. Foram removidos trechos que redundavam normas já existentes na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na legislação sanitária, evitando assim sobreposições e conflitos, especialmente com a Rede Nacional de Dados em Saúde.
Segundo a relatora, a nova redação clarifica as responsabilidades entre a União, os estados e os municípios. “O substitutivo mantém o foco da proposição na organização dos serviços, no apoio federativo e no monitoramento de resultados em telessaúde, evitando sobreposições indevidas de dados em saúde”, explicou Ventura.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada em caráter conclusivo por estas, ainda precisará de aval da Câmara e do Senado para se tornar lei.

