A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu um passo importante na proteção da infância ao aprovar o Projeto de Lei 5109/25, que institui a Lei Vizinho Guardião. A proposta visa transformar o dever moral de zelar pela segurança de crianças e adolescentes em uma obrigação legal para todos os cidadãos.
De acordo com o texto, qualquer pessoa que tome conhecimento ou suspeite de casos de violência contra menores terá o dever de comunicar o fato às autoridades. A denúncia deve ser feita imediatamente à polícia em situações de risco iminente. Nos demais casos, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia.
O projeto detalha sinais de alerta que podem indicar situações de violência, como gritos ou pedidos de socorro, sons de agressão acompanhados de choro infantil, evidências visíveis de maus-tratos, relatos de terceiros ou a ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.
Profissionais que atuam em condomínios e residências, como síndicos, porteiros e zeladores, terão a obrigatoriedade de denunciar. Os condomínios, por sua vez, deverão afixar avisos com os canais oficiais de denúncia em áreas comuns, registrar e encaminhar indícios de violência ao Conselho Tutelar ou à polícia, mantendo um registro por cinco anos.
O deputado Allan Garcês, relator na comissão, destacou que a Lei Vizinho Guardião não substitui a Lei Henry Borel, mas a complementa. “Transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, que fortalece a rede de proteção social e reafirma o princípio constitucional da proteção integral da infância”, afirmou.
A omissão na comunicação dos fatos poderá acarretar as mesmas penalidades previstas na Lei Henry Borel para casos de omissão, que variam de seis meses a três anos de detenção, com agravantes em caso de lesão grave ou morte. A pena é dobrada se a omissão for praticada por um familiar próximo.
A futura lei determina que o governo federal regulamente, em até 90 dias, o Protocolo Vizinho Guardião, com orientações claras para prevenção e comunicação. O protocolo será divulgado em escolas, hospitais e condomínios, além de campanhas em mídias diversas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

