A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir o acesso mais rápido a tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foi aprovada uma proposta que estabelece um limite de 60 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados deem início às terapias após o diagnóstico.
O objetivo principal da medida é assegurar a intervenção precoce, fundamental para o desenvolvimento de indivíduos com TEA, e reduzir a necessidade de processos judiciais para a liberação de tratamentos. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1589/24, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo o relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), a demora no início do tratamento pode prejudicar significativamente o progresso e a capacidade de socialização dos pacientes. A proposta reforça a importância da agilidade no atendimento, alinhada com a ciência que comprova os benefícios de intervenções iniciadas o quanto antes.
As novas regras determinam que a contagem do prazo de 60 dias se inicia a partir da data do diagnóstico, formalizado em laudo médico. Caso a necessidade terapêutica exija um início ainda mais rápido, o prontuário médico poderá justificar um prazo menor. A legislação abrangerá tanto os serviços públicos de saúde quanto os planos de saúde privados.
O projeto agora seguirá para análise nas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias da Câmara e posteriormente no Senado, a proposta se tornará lei.

