Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa estabelecer um prazo máximo de cinco dias úteis para que as empresas informem a solução de demandas registradas nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). O Projeto de Lei 6651/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir maior agilidade nas respostas a dúvidas, reclamações, pedidos de informação e cancelamentos.
Segundo o deputado Amom Mandel, a iniciativa visa proteger o consumidor contra a morosidade das empresas. Ele argumenta que atrasos na resolução de questões, especialmente as urgentes, podem intensificar os prejuízos e frustrar a expectativa por um atendimento rápido e eficaz.
O projeto detalha que a resolução efetiva da demanda deve abranger a comunicação clara e comprovada das ações tomadas pelo fornecedor. Respostas automáticas ou a simples emissão de um número de protocolo não serão vistas como cumprimento da nova regra. A contagem do prazo de cinco dias úteis poderá ser interrompida apenas se a empresa necessitar de documentos ou informações adicionais por parte do cliente, retomando a contagem no dia útil seguinte ao recebimento desses dados.
O descumprimento do novo prazo será classificado como falha na prestação do serviço, sujeitando a empresa a sanções administrativas, incluindo multas, conforme previsto na legislação vigente e aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nas comissões, o texto precisará ainda ser votado pelo Senado para se tornar lei.

