A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que abrigos de proteção animal sejam incluídos como locais para o cumprimento de penas de prestação de serviços à comunidade. A proposta, que altera o Código Penal, foi recomendada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).
Atualmente, a prestação de serviços à comunidade pode ser realizada em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e estabelecimentos semelhantes, além de programas comunitários ou governamentais. Com a nova medida, os abrigos de animais passam a ser uma opção.
O Projeto de Lei 3630/19, originalmente apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), foi analisado em caráter conclusivo pela CCJ. Isso significa que, a menos que haja um recurso para que o texto seja votado em plenário, ele seguirá diretamente para o Senado. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas.
A relatora, Julia Zanatta, destacou os benefícios da medida, argumentando que a prestação de serviços à comunidade não apenas visa a reeducação do condenado, mas também contribui para a sociedade através de tarefas gratuitas. Ela ressaltou que a legislação penal atual não contemplava a questão do abandono de animais, um grave problema social, e que a inclusão dos abrigos visa suprir essa lacuna.

