Micro e pequenas empresas brasileiras terão um caminho mais desimpedido para alcançar mercados internacionais. Foi sancionada a Lei 15.359/26, que institui um sistema nacional de apoio oficial ao crédito para exportação, prometendo reduzir barreiras e custos para empreendedores.
A nova legislação tem como objetivo principal conferir maior previsibilidade e menor custo às operações de exportação. Para isso, permite que seguradoras e financiadoras privadas atuem como operadoras oficiais do sistema. Um portal unificado na internet será criado para centralizar as solicitações de apoio oficial, garantindo transparência sobre as condições financeiras e permitindo que os processos tramitem simultaneamente entre diferentes órgãos, agilizando o acesso.
A cobertura do Seguro de Crédito à Exportação foi ampliada para incluir projetos focados na economia verde e em tecnologias de ponta, com ênfase na descarbonização e no uso eficiente de recursos. A iniciativa, que teve origem no Projeto de Lei 6139/2023, do senador Mecias de Jesus, visa modernizar o suporte às empresas exportadoras.
A lei também estabelece novas diretrizes para as operações de crédito à exportação conduzidas pelo BNDES. O banco deverá divulgar publicamente informações detalhadas sobre financiamentos concedidos a entidades estrangeiras e apresentar relatórios anuais ao Senado. Fica proibida a concessão de novos créditos a países ou empresas inadimplentes com o Brasil, salvo em casos de renegociação formal de dívidas. A responsabilização pessoal de agentes públicos envolvidos nas decisões será restrita a casos de dolo ou erro grosseiro.
Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente Lula, citando riscos fiscais e a ausência de previsão orçamentária. Entre os vetos, destacam-se a obrigatoriedade de a União cobrir prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) e a possibilidade de a União atuar como garantidora de operações privadas de comércio exterior, medidas consideradas como potenciais aumentos de despesa pública sem lastro orçamentário adequado e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

