Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe novas diretrizes para a rotulagem de alimentos industrializados, visando combater a publicidade enganosa e garantir maior clareza para os consumidores. A iniciativa, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), busca proibir o uso de imagens ou ilustrações de ingredientes nos rótulos e embalagens quando estes não fazem parte efetiva da composição do produto.
A proposta visa impedir que a presença de aromas ou sabores sintéticos justifique a exibição de imagens do ingrediente real na embalagem. O objetivo central é assegurar que os elementos visuais presentes nas embalagens não induzam o consumidor ao erro no momento da decisão de compra. Caso um ingrediente seja destacado no nome do alimento, sua presença deverá ser em quantidade considerada significativa, cujos critérios técnicos serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conformidade com padrões internacionais.
Para produtos onde o ingrediente não esteja presente em quantidade relevante, a menção a ele deverá ser feita por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Adicionalmente, essas embalagens terão a obrigatoriedade de evitar o uso de cores ou elementos gráficos que possam sugerir a presença real do ingrediente em questão, mesmo que se trate apenas de um aroma ou sabor.
O deputado Félix Mendonça Júnior argumenta que o mercado atual apresenta inúmeros produtos que se beneficiam da associação com ingredientes nobres sem, de fato, incluí-los em sua composição. Ele cita como exemplo o uso de imagens de frutas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes, caracterizando uma prática abusiva e enganosa. A proposta alinha-se a recomendações do Codex Alimentarius e da Organização Mundial da Saúde.
O Projeto de Lei 956/26 será analisado pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

