Uma nova lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. A iniciativa visa reconhecer e incentivar empresas e profissionais dos setores de engenharia, arquitetura e construção civil que se dedicam a projetos voltados para comunidades de baixa renda, originárias ou tradicionais.
A medida, originada no Projeto de Lei 4553/23 do deputado Túlio Gadêlha, também contempla a possibilidade de beneficiar mutuários e proprietários de imóveis, com prioridade para aqueles enquadrados nas faixas de renda do programa Minha Casa, Minha Vida. Serão consideradas obras estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias.
Segundo o deputado Túlio Gadêlha, o objetivo é fomentar o voluntariado e a solidariedade no setor, além de promover a disseminação de conhecimento técnico. A criação do selo busca demonstrar o compromisso do poder público em apoiar iniciativas que atendam às necessidades de populações vulneráveis.
O selo será concedido em três categorias: iniciante, intermediária e avançada, com base no porte dos projetos e no número de pessoas beneficiadas. As diretrizes específicas para cada categoria, bem como os procedimentos de concessão, revisão e renovação, serão detalhados em regulamento a ser publicado pelo Poder Executivo.
A lei também prevê que o poder público poderá oferecer incentivos adicionais, como isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços para apoio às obras. Para se qualificar para o selo, empresas e profissionais deverão comprovar a conclusão de projetos habitacionais ou de saneamento que beneficiem majoritariamente famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, adotar políticas de equidade na gestão de equipes e incentivar o uso de técnicas construtivas sustentáveis e do desenho universal.

