O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três novas leis que aprimoram o arcabouço legal de proteção às mulheres e ao combate à violência de gênero no Brasil. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União, visam modernizar o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio.
Uma das leis estabelece o uso obrigatório de monitoramento eletrônico para agressores, como medida protetiva autônoma dentro da Lei Maria da Penha. A tecnologia, como a tornozeleira eletrônica, será utilizada para definir perímetros de circulação e emitir alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida. Essa iniciativa prioriza situações de risco iminente à integridade da vítima, aumenta as penalidades por descumprimento e destina mais recursos para ações de combate à violência, reforçando a prevenção e a efetividade das medidas protetivas.
Outro avanço significativo é a inclusão do conceito de violência vicária na legislação brasileira. Essa modalidade de violência, que afeta mulheres por meio de agressões contra seus filhos, familiares ou pessoas próximas, agora é tipificada no Código Penal. O crime de homicídio vicário, quando cometido com o intuito de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica, terá pena de 20 a 40 anos de reclusão. A pena pode ser agravada se o crime ocorrer na presença da vítima, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas. O homicídio vicário também passa a ser considerado crime hediondo, o que restringe benefícios como anistia, graça, indulto e fiança.
Por fim, foi instituído o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. A data visa dar maior visibilidade à violência específica enfrentada por essa população e incentivar a criação de ações de proteção e acolhimento direcionadas a elas.

