A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do transporte fretado no Brasil. Um projeto de lei aprovado pelo colegiado estabelece diretrizes claras para a contratação e operação desse serviço, especialmente com o uso de aplicativos e plataformas digitais.
A proposta, que altera a Lei de Mobilidade Urbana, visa garantir que o transporte fretado continue sendo um serviço voltado para grupos fechados, desestimulando sua utilização como uma alternativa informal ao transporte público convencional. A venda de passagens individuais para o público em geral, por exemplo, continua proibida.
O deputado Diego Andrade (PSD-MG), relator da matéria, destacou a importância da atualização para o setor. Segundo ele, a nova legislação traz segurança jurídica e organiza o mercado diante do avanço das tecnologias digitais, reforçando a natureza restrita do fretamento.
As novas regras buscam coibir práticas que descaracterizem o serviço. Entre as principais determinações estão a contratação do serviço por grupos ou entidades, a proibição de paradas para embarque ou desembarque de novos passageiros durante o trajeto (seccionamento) e a vedação ao transporte de cargas. Embora aplicativos possam ser utilizados para a comercialização das viagens, é preciso atenção às regulamentações específicas, especialmente se a empresa que oferece o serviço não for a proprietária da frota.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado.

