A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa isentar proprietários de imóveis rurais de sanções e embargos em situações de incêndio involuntário. A proposta, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), estabelece que o dono da terra não será punido caso o fogo ocorra sem sua intenção, negligência, imprudência ou imperícia.
A nova regra também abrangerá casos de queimadas ou incêndios florestais que se originem em propriedades vizinhas e se alastrem para o imóvel rural em questão. Se aprovada e sancionada, a medida será incorporada à Lei 14.944/24, que trata da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, impedindo que órgãos ambientais apliquem penalidades ao proprietário nessas circunstâncias.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) a uma proposta inicial do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). A versão original já previa a isenção de responsabilidade para o proprietário rural cujas terras fossem atingidas por fogo iniciado em propriedade vizinha, desde que não houvesse contribuição direta ou indireta para o incidente.
Segundo o relator, Nilto Tatto, o objetivo é direcionar a responsabilidade para quem efetivamente deu causa ao problema. Ele argumenta que essa abordagem fortalece a capacidade do Estado em prevenir novos focos de incêndio e incentiva práticas adequadas de manejo e conservação. Ao mesmo tempo, a medida busca proteger produtores rurais que agem com diligência, mas se veem prejudicados por eventos fora de seu controle.
Tatto destacou que a proposta visa resolver situações comuns onde incêndios de propriedades vizinhas se propagam, sem qualquer participação do proprietário vizinho, que, no entanto, pode sofrer autuações e embargos que afetam sua atividade produtiva. O projeto agora aguarda apreciação na CCJ e, posteriormente, em plenário na Câmara e no Senado para se tornar lei.

