A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 936/24, que visa garantir indenização às entidades formadoras de jovens atletas. A proposta, de autoria do deputado Paulo Litro (União-PR), assegura que essas instituições recebam compensação financeira caso um atleta formado em suas bases não assine o primeiro contrato profissional com elas e decida atuar em outra organização esportiva, mesmo que em modalidade distinta.
Atualmente, a legislação esportiva já prevê mecanismos de indenização para casos em que o atleta, após ser formado, se vincula a outra entidade sem a devida autorização, impedindo a assinatura do contrato especial de trabalho esportivo com o clube de origem. O novo projeto amplia essa proteção, contemplando também as situações de transição para outras modalidades esportivas.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), relator do projeto na comissão, destacou a importância da medida. Segundo ele, a proposta busca assegurar que os vultosos investimentos feitos pelos clubes na formação de seus jovens talentos, incluindo suporte educacional, psicológico, médico, fisioterapêutico, odontológico, além de alimentação e transporte, sejam devidamente ressarcidos.
O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, o projeto avançará para votação no Senado e, posteriormente, poderá se tornar lei, representando uma nova garantia para o desenvolvimento e a sustentabilidade das categorias de base no esporte brasileiro.

