A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ao aprovar um projeto de lei que prevê o endurecimento das penas para presos que cometam crimes contra elas, mesmo durante saídas temporárias. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa garantir maior segurança para as vítimas e seus familiares.
O Projeto de Lei 2083/22, originário do Senado, determina que indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, se ameaçarem a vítima ou praticarem atos de violência contra ela ou seus parentes, poderão ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Isso se aplica mesmo que o agressor esteja em regime semiaberto, aberto ou em saída temporária.
O RDD, que pode ter duração de até dois anos, impõe o cumprimento da pena em regime fechado, em cela individual. Além disso, estabelece restrições significativas quanto a visitas, saídas para banho de sol, e prevê monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. A medida busca isolar e controlar indivíduos que representam risco contínuo às suas vítimas.
Batizada de “Lei Barbara Penna”, a iniciativa tem como objetivo principal fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. O projeto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e contou com uma emenda do deputado Luiz Carlos Busato (União-RS) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

