A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23. A proposta, originada no Senado, altera o Estatuto da Advocacia para classificar os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar, equiparando-os a salários.
Essa mudança na legislação tem implicações importantes. Ao serem reconhecidos como essenciais para a subsistência do profissional, os honorários advocatícios ganham uma proteção maior. Isso significa que esses valores não poderão ser objeto de penhora para quitar dívidas e terão prioridade em pagamentos, mesmo em cenários de falência ou recuperação judicial.
O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovado com base no parecer da relatora, a deputada Maria Arraes (PSB-PE). Ela recomendou a aprovação do PL 850/23, considerando sua superior técnica jurídica para assegurar a devida proteção legal aos honorários. A relatora destacou que o reconhecimento da natureza alimentar e a prioridade nos pagamentos reforçam a importância da advocacia como função essencial para a administração da justiça.
A iniciativa, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), alinha-se ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há tempos reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.

