Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União promete agilizar o socorro em situações de calamidade pública. A Lei 15.391/26 flexibiliza as normas para a colaboração entre o poder público e organizações da sociedade civil (OSCs), visando diminuir entraves burocráticos e garantir que a assistência chegue mais rapidamente às populações afetadas.
A medida autoriza a administração pública a firmar parcerias emergenciais, modificar planos de trabalho já existentes e até mesmo prorrogar, suspender ou finalizar acordos anteriores de forma mais célere. Um dos pontos chave é a simplificação nos processos de prestação de contas.
Em cenários de necessidade de atendimento imediato e risco iminente para a população, a lei permite a celebração de parcerias emergenciais sem a necessidade de um chamamento público. Este processo, que normalmente serve para selecionar entidades interessadas em colaborar com o governo, é dispensado em situações críticas.
Adicionalmente, a administração pública poderá se valer de um edital de fluxo contínuo. Essa modalidade mantém o processo de seleção aberto de maneira permanente, facilitando o recebimento de propostas e a habilitação de interessados para atuar no enfrentamento dos efeitos de calamidades reconhecidas.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei 1707/25, proposto pelo Poder Executivo.

