A partir de agora, a divisão territorial de municípios no Brasil segue novas regras nacionais. A Lei Complementar 230/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e publicada no Diário Oficial da União, estabelece um processo mais criterioso para que parte do território de uma cidade possa ser incorporada a outra.
Para que o desmembramento ocorra, será necessária a iniciativa da Assembleia Legislativa do estado correspondente, a realização de um estudo aprofundado de viabilidade e, fundamentalmente, a aprovação em plebiscito pelos eleitores das cidades envolvidas. A nova legislação, originada do Projeto de Lei Complementar 6/24, de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), visa trazer maior segurança jurídica e planejamento para essas mudanças territoriais.
A lei proíbe a criação de novos municípios através do desmembramento e não se aplica a conflitos de divisa entre estados. O prazo para que os processos de desmembramento possam ser iniciados é de até 15 anos após a publicação da nova lei.
Medidas foram incluídas para garantir a estabilidade dos dados censitários. Os processos de desmembramento serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados apenas após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão para o Censo de 2040.
Em geral, o pedido de plebiscito necessita de aprovação da Assembleia estadual com pelo menos 90 dias de antecedência. No entanto, em caráter excepcional para o ano de 2026, visando permitir desmembramentos ainda neste ano, o prazo será reduzido para 60 dias.
A atualização de limites intermunicipais também foi contemplada na nova lei, permitindo que essas correções ocorram mesmo durante os processos de desmembramento conduzidos pelos estados. A lei também aborda os impactos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e em outras transferências, definindo que a distribuição dos valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que consolidar os novos limites.

