Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outra cidade em busca de tratamentos médicos indisponíveis em seu município de origem poderão receber auxílio financeiro. Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece a possibilidade de cobertura de despesas com alimentação, transporte e hospedagem para esses pacientes e, se necessário, para um acompanhante.
A Lei 15.390/26, publicada no Diário Oficial da União, tem caráter facultativo, ou seja, a concessão do auxílio dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, mediante acordo prévio entre gestores do SUS. A norma originou-se do Projeto de Lei 10895/18, do Senado, e foi aprovada por ambas as casas legislativas.
Para ter direito ao benefício, o paciente precisará de indicação médica para o tratamento em outra localidade e autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da comprovação de que o atendimento está garantido no município de destino. A ajuda de custo não será aplicável para distâncias inferiores a 50 km ou para deslocamentos dentro da mesma região metropolitana.
Anteriormente, o SUS já contava com o programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), regulado por portarias, para oferecer esse tipo de suporte. A nova lei visa garantir a continuidade dessa assistência, agora com respaldo legal.
Um ponto de destaque na nova legislação é o veto presidencial a um trecho que previa a restituição de despesas caso o auxílio não fosse pago em tempo hábil. Segundo o governo, a medida poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização de casos na área da saúde.

