Uma nova legislação aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados equipara atos de trote estudantil que envolvam violência ou humilhação à prática de bullying. A medida visa endurecer as punições para quem comete tais atos e também responsabilizar instituições de ensino que negligenciem denúncias.
O projeto, que altera a Lei de Combate ao Bullying, prevê que os responsáveis por trotes violentos ou humilhantes poderão enfrentar consequências administrativas, civis e criminais. Além disso, escolas e faculdades que não agirem diante de relatos de abusos também estarão sujeitas a responsabilização legal.
A proposta, baseada no Projeto de Lei 2635/25, foi relatada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR) e estende a proibição de trotes prejudiciais a todas as fases do ensino, não se limitando apenas ao ensino superior.
Segundo o deputado Duda Ramos, o objetivo é clarificar e reforçar as leis existentes, abordando as especificidades do trote estudantil. O texto define o trote violento ou humilhante como qualquer ação de intimidação, individual ou recorrente, direcionada a novos alunos, motivada pelo ingresso na instituição de ensino.
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para votação no Senado antes de poder se tornar lei federal.

