Uma nova legislação brasileira, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), estabelece diretrizes claras para a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de divórcio ou separação, quando não há acordo entre as partes. A Lei 15.392/26, originada do Projeto de Lei 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa proteger o bem-estar dos pets e definir responsabilidades.
De acordo com a nova norma, um animal será considerado de propriedade comum do casal se a maior parte de sua vida foi compartilhada durante o relacionamento. Na ausência de um acordo amigável sobre a custódia, um juiz será o responsável por determinar o compartilhamento da guarda e das despesas relacionadas à manutenção do animal.
As despesas com alimentação e higiene do pet ficarão a cargo de quem estiver com o animal no momento. Já os custos com cuidados veterinários, como consultas, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre os ex-parceiros.
A lei também prevê exceções importantes. A guarda compartilhada não será aplicada caso haja histórico ou risco comprovado de violência doméstica e familiar, ou se uma das partes tiver praticado maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade integral do pet serão concedidas à outra parte.
Adicionalmente, a legislação define situações em que a guarda compartilhada pode ser perdida, incluindo a renúncia voluntária à custódia, o descumprimento reiterado dos termos acordados para o compartilhamento ou a comprovação de novos casos de maus-tratos por parte de quem detém a guarda.

