A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante para facilitar a vida dos brasileiros ao aprovar um projeto de lei que estabelece diretrizes para a rotulagem de eletrodomésticos e equipamentos industriais usados no preparo de alimentos. A nova proposta visa informar o consumidor sobre o grau de facilidade de limpeza desses produtos.
A iniciativa, que é voluntária para as empresas, prevê que os fabricantes, montadores ou importadores que optarem por aderir à rotulagem informativa deverão seguir os critérios definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). O uso indevido desses rótulos será considerado uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, garantindo a seriedade da informação.
O Poder Executivo também poderá atuar na conscientização, promovendo ações educativas sobre os riscos de uma má higienização e destacando os benefícios de optar por produtos que facilitem a limpeza. O objetivo é unir informação e educação para um consumo mais seguro e saudável.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao projeto original do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que tornava a classificação obrigatória. Marques argumentou que a obrigatoriedade poderia gerar custos adicionais, prejudicar pequenas empresas e favorecer grandes companhias, comprometendo a eficiência do mercado e a autonomia dos agentes econômicos.
“Defendemos, portanto, que o papel do Estado deve ser o de estabelecer padrões técnicos de referência, com base científica, e estimular sua adoção voluntária, promovendo a conscientização de fabricantes e consumidores”, afirmou o relator. Ele acredita que essa abordagem preserva a liberdade econômica, incentiva a concorrência e permite que o próprio mercado recompense produtos mais seguros e eficientes, sem impor novas exigências regulatórias compulsórias.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pela aprovação do Senado para se tornar lei.

