Candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025 têm até a próxima terça-feira, 5 de março, às 23h59 (horário de Brasília), para manifestar sua preferência de local de trabalho. A convocação, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União, abrange mais de mil aprovados.
A manifestação de preferência é exclusiva para os convocados para analista técnico-administrativo e deve ser realizada através do site SouGov.br ou pelo aplicativo correspondente, utilizando o login da plataforma Gov.br. Os participantes receberam um e-mail com as instruções. O preenchimento da lista de preferências não é obrigatório; caso contrário, a lotação será definida pelo MGI, de acordo com o interesse da administração pública federal.
Durante o processo, os candidatos poderão indicar as localidades de sua preferência em ordem. A escolha formalizada será considerada como aceitação da vaga, mesmo que em cidades fora das capitais. O cargo de analista técnico-administrativo faz parte da nova carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), de caráter transversal, visando o fortalecimento técnico do Estado brasileiro e permitindo atuação em diversos órgãos federais.
Na distribuição das mais de mil vagas, que podem abranger até 36 órgãos federais em diversas regiões do país, o MGI definiu critérios de prioridade. Estes incluem aprovados em vagas para pessoas com deficiência (PCD), a ordem de classificação no concurso e a alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação.
A definição final da lotação considerará tanto as preferências dos candidatos quanto as demandas dos órgãos públicos. Três fatores principais norteiam essa decisão: a disponibilidade de vagas em cada localidade, o interesse dos candidatos e a ordem de classificação. É importante notar que, em caso de nomeação para Brasília ou capitais estaduais, a recusa da vaga será interpretada como desistência. Para outras localidades, a administração pública não poderá designar o candidato para um município não indicado por ele.

