Para trabalhadores autônomos, a declaração do Imposto de Renda (IR) difere significativamente daquela feita por quem tem vínculo empregatício com desconto na fonte. A forma de declarar varia conforme a origem dos rendimentos.
Segundo Eduardo Linhares, professor da Universidade Federal do Ceará, quem recebeu pagamentos como pessoa física deve recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão, declarando em seguida na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior’. Já para recebimentos de empresas, que geralmente realizam a retenção na fonte, a declaração ocorre na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso não haja pagamento do Carnê-Leão ou retenção na fonte, o próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), os rendimentos até R$ 81 mil anuais obtidos como MEI são isentos de Imposto de Renda. A obrigatoriedade da declaração do IRPF para MEIs depende do pró-labore. Apenas aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, como um pró-labore superior a R$ 35.584 em 2025, precisam declarar.
O passo a passo para o MEI inclui declarar a empresa na ficha ‘Bens e Direitos’, o lucro isento em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e os valores de pró-labore em ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.
No caso de sócios de empresas maiores com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve ser declarado na declaração de Pessoa Física. Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera, compara essa situação à de um funcionário, onde o pró-labore, mesmo sendo da própria empresa, precisa ser comprovado e registrado em notas fiscais.
Para muitos autônomos, MEIs e empresários, a orientação geral é buscar o auxílio de um contador para garantir a correta apuração dos valores e a conformidade na declaração.

