Com a proximidade do horário eleitoral gratuito na televisão e rádio, marcado para iniciar em 28 de agosto, as redes sociais se consolidam como o principal palco das campanhas políticas para deputado federal. Uma análise detalhada revela que o Instagram lidera a preferência dos candidatos, concentrando 5.973 contas declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No total, 72% dos 7.679 candidatos utilizam a plataforma, somando 5.493 perfis. Alguns candidatos mantêm múltiplas contas na rede. Após o Instagram, o Facebook aparece em segundo lugar com 4.342 contas, seguido pelo TikTok (1.928), YouTube (1.143), X (859), Threads (608), LinkedIn (221) e WhatsApp (142).
Um levantamento da Agência Câmara de Notícias, com base em 5.550 contas de Instagram declaradas ao TSE, aponta o PL como o partido com maior presença digital, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 perfis. Em seguida, vêm PSD (48,5 milhões de seguidores), MDB (45,3 milhões) e Podemos (41 milhões). Partidos de esquerda, como o PT, aparecem mais abaixo, com o primeiro somando quase 30 milhões de seguidores distribuídos em 309 contas.
A distribuição de seguidores entre os candidatos é bastante desigual. Um grupo de 118 postulantes ultrapassa a marca de 1 milhão de seguidores cada, totalizando 289 milhões de seguidores em conjunto. Outros 595 candidatos possuem entre 100 mil e 999 mil seguidores, enquanto 1.744 estão na faixa de 10 mil a 99 mil. A maioria, composta por 2.844 candidatos, apresenta contas com menos de 10 mil seguidores.
Geograficamente, a campanha no Instagram é mais intensa nos estados do Sudeste. São Paulo lidera com 196,8 milhões de seguidores em 844 contas, seguido pelo Rio de Janeiro (63,6 milhões em 567 contas) e Minas Gerais (61,5 milhões em 494 contas). Na região Nordeste, Ceará se destaca com 23,9 milhões de seguidores (233 contas) e Pernambuco com 22,3 milhões (283 contas). No Centro-Oeste, o Distrito Federal apresenta 13,7 milhões de seguidores em 134 contas, números similares aos de Goiás, com 13,2 milhões em 136 contas.
A propaganda eleitoral na internet teve início em 16 de agosto, com regras estabelecidas pelo TSE. A resolução proíbe propaganda paga, exceto o impulsionamento de conteúdo. A livre manifestação do pensamento é permitida, mas pode ser limitada caso ofenda a honra ou imagem de candidatos, partidos, ou divulgue informações falsas. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de publicações com ataques ou agressões. A propaganda pode ser veiculada em sites de candidatos e partidos, via mensagens eletrônicas autorizadas, e em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser claramente rotulados.

