A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que visa restringir a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem o consentimento delas. A proposta, que agora segue para análise do Senado, altera o Código Civil e o Código Penal, estabelecendo penalidades para quem desrespeitar essa nova regra.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18, com modificações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), introduz a proibição de expor a imagem de vítimas em situações de violência ou acidentes, independentemente do meio de comunicação utilizado, incluindo a internet. A restrição poderá ser solicitada pela própria vítima ou, em caso de falecimento ou ausência, por seus familiares próximos.
Atualmente, o Código Civil já prevê a possibilidade de proibir a divulgação de conteúdos que afetem a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou que visem fins comerciais. O novo projeto amplia essa proteção para abranger especificamente as imagens de vítimas, ressalvando, contudo, a divulgação de informações de relevante interesse público.
No âmbito penal, o projeto tipifica como crime a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, com penas de reclusão de um a três anos, além de multa. A mesma penalidade se aplica à divulgação de imagens de cadáveres sem consentimento. Em ambos os casos, a lei resguarda a divulgação de fatos e informações de interesse público pelos veículos de imprensa.
Durante a discussão, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou a importância da medida, citando casos como o do cantor Cristiano Araújo, cuja imagem em autópsia foi divulgada indevidamente. Ela ressaltou que a dignidade humana deve prevalecer sobre o interesse de exposição, e que a nova lei abrange qualquer indivíduo, não se limitando apenas a veículos de imprensa, mas também influenciadores e outros comunicadores.

